O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) implementou uma nova medida que promete simplificar o trabalho dos advogados que representam seus clientes. A portaria nº 02/2023, assinada pela diretora-geral do órgão, Luana Barradas, permite que os advogados atuem com uma procuração específica sem a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
Essa portaria inovadora também autoriza os advogados a autenticar cópias de documentos, assumindo total responsabilidade por essa ação. Com essa mudança, o processo torna-se mais ágil e eficiente, beneficiando tanto os profissionais do direito quanto seus clientes.
Com a dispensa do reconhecimento de firma em cartório, os advogados poderão utilizar a procuração "ad judicia et extra" para atuar em nome de seus clientes no Detran-PI. Esta mudança proporciona várias vantagens, incluindo:
Para usufruir dessas facilidades, os advogados devem incluir no protocolo cópias dos documentos pessoais, comprovantes de endereço do cliente e outros documentos necessários.
Essa medida visa desburocratizar e tornar mais acessível o processo para todos os envolvidos, melhorando a experiência de advogados e clientes no Detran-PI.