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09/07/2024 às 10h43min - Atualizada em 09/07/2024 às 10h43min

Detran-PI Facilita Atuação de Advogados com Nova Portaria

DETRAN - PI
Ascom
Divulgação: Internet

O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) implementou uma nova medida que promete simplificar o trabalho dos advogados que representam seus clientes. A portaria nº 02/2023, assinada pela diretora-geral do órgão, Luana Barradas, permite que os advogados atuem com uma procuração específica sem a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

Essa portaria inovadora também autoriza os advogados a autenticar cópias de documentos, assumindo total responsabilidade por essa ação. Com essa mudança, o processo torna-se mais ágil e eficiente, beneficiando tanto os profissionais do direito quanto seus clientes.

Benefícios da Nova Medida

Com a dispensa do reconhecimento de firma em cartório, os advogados poderão utilizar a procuração "ad judicia et extra" para atuar em nome de seus clientes no Detran-PI. Esta mudança proporciona várias vantagens, incluindo:

  • Acesso facilitado a documentos;
  • Simplificação na formalização de processos administrativos;
  • Maior eficiência na protocolização de requerimentos.

Para usufruir dessas facilidades, os advogados devem incluir no protocolo cópias dos documentos pessoais, comprovantes de endereço do cliente e outros documentos necessários.

Essa medida visa desburocratizar e tornar mais acessível o processo para todos os envolvidos, melhorando a experiência de advogados e clientes no Detran-PI.


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