Com a proximidade das eleições, que acontecem em outubro, ficar atento ao calendário eleitoral é a forma de não perder os prazos de campanha e proibições de diversas ações. As determinações, estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), auxiliam na limitação de ações como despesas com publicidade e distribuição gratuita de bens ou benefícios à população. Um exemplo disto é que, a partir do dia 15 de maio, será permitido o financiamento coletivo para campanhas eleitorais, mais conhecido por “vaquinha virtual”.
Além disso, no dia 2 de julho, alterar o quadro de funcionários da administração pública passa a ser vedado. Desta forma, não será possível nomear ou contratar funcionários nem demitir ou exonerar servidores. Além de também estar proibido transferir funcionários e suprimir ou readaptar vantagens. Desta forma, com o calendário eleitoral, a administração pública passa a ter limitações, especialmente em relação a procedimentos que podem privilegiar de maneira desigual quem está em cargo da gestão.
Confira outras datas do calendário eleitoral de 2022:
13 – Último dia para a realização do Teste de Confirmação das correções aplicadas;
15 – Data às pré-candidatas e aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo;
31 – Data limite para que as federações devem ter obtido registro de seus estatutos no TSE.
1 – Data limite para que os partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
30 – Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.
17 – Data a partir da qual será disponibilizada, via internet, a consulta dos locais de votação com vagas para voto em trânsito e transferência temporária de seção para militares agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço.
6 – Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário;
30 – Data a partir da qual estará disponível, por aplicativo ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária da eleitora ou do eleitor.
9 – Data a partir que os partidos políticos, as candidatas, os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, por internet, a prestação de contas parcial;
22 – Data a partir da qual os tribunais regionais eleitorais informarão aos eleitores e eleitoras qual documentação necessária para votar;
30 – Último dia para divulgação paga, nas mídias impressas e online de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículos para cada candidato ou candidata;
2 – 1° turno das eleições;
30 – 2° turno das eleições
Em caso da votação para presidente e governadores não tiver sido concluída na primeira volta.
Já no primeiro dia de 2023, a posse de presidente e governadores será realizada e novas gestões iniciadas.