O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) concedeu uma liminar em resposta ao mandado de segurança impetrado pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) de Beneditinos, suspendendo a divulgação de uma pesquisa eleitoral. A decisão foi proferida pelo Desembargador Ricardo Gentil Eulalio Dantas.
A ação foi movida contra a decisão da Juíza da 47ª Zona Eleitoral, que havia indeferido a tutela de urgência para suspender a divulgação dos resultados da pesquisa registrada sob o número PI-08203/2024. Segundo o PSD, a pesquisa não atendia às exigências de registro especificadas na Resolução TSE nº 23.600/2019, particularmente na quantidade de entrevistas realizadas em cada bairro.
A liminar fixa uma multa de R$ 5.000,00 por dia para o descumprimento da decisão, e determina a notificação da autoridade impetrada, a intimação da Advocacia Geral da União e a citação da empresa Opinar Pesquisas Ltda. para apresentarem suas manifestações no prazo de 10 dias.
Veja a LIMINAR: