09/06/2023 às 11h41min - Atualizada em 09/06/2023 às 11h41min

Semarh iniciará cobrança de grandes empreendimentos pelo uso da água; população não será afetada

A exigência atende resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos e população em geral e pequenas comunidades não serão afetadas.

Autor: Ascom Semarh

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) vai iniciar a cobrança de grandes empreendimentos pelo uso da água subterrânea e superficial em seus estabelecimentos. Os recursos arrecadados serão direcionados em favor de pequenos núcleos populacionais que não possuem água para consumo humano e abastecimento das necessidades básicas.

A exigência atende à resolução nº 001, de 10 de maio de 2023, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, que é baseada no decreto nº 16.696, de 2016, que regulamenta a cobrança pela utilização de recursos hídricos subterrâneos e superficiais de domínio do Estado do Piauí. A população em geral e pequenas comunidades não serão afetadas.

Serão cobrados valores de R$ 0,05 (cinco centavos) até R$ 0,50 (cinquenta centavos) por metro cúbico de água bruta consumida por indústrias, grandes empresas de rede hoteleira, condomínios, supermercados, dentre outros grandes empreendimentos que utilizarem água subterrânea ou superficial para produção de bens e serviços. Estão isentas pessoas físicas com um poço para abastecimento, pequenos núcleos populacionais que tenham um poço para abastecimento e outras pessoas físicas ou jurídicas que tenham consumo de pouca expressão.

Segundo Fanuel Andrade, diretor de Regulação de Recursos Hídricos da Semarh, não se trata de uma cobrança de taxa, mas de um preço público pela utilização de recursos hídricos subterrâneos e superficiais de domínio do Estado. Ele explica ainda que os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos, conforme determina o decreto nº 16.696, que serão aplicados na realização de obras de infraestrutura de disponibilidade hídrica para comunidades carentes.

Após publicação do decreto, em 2016, será a primeira vez que será aplicada a cobrança do preço público pelo uso da água, que é considerado um bem público, finito e dotado de valor econômico.

A cobrança está prevista desde o ano 2000, quando foi publicada a lei 5.165, que trata da Política Estadual de Recursos Hídricos. “Essa cobrança é um instrumento para racionalizar o uso consciente da água”, explica Fanuel Andrade.

Confira aqui a resolução nº 001, de 10 de maio de 2023, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.


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